Justiça do Trabalho mantém obrigação da BRF de afastar gestantes expostas a ruído em Marau

 


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) indeferiu o pedido de liminar apresentado pela BRF S.A., que buscava derrubar decisão da Vara do Trabalho de Marau (RS). A determinação de primeiro grau obriga a empresa a afastar todas as trabalhadoras gestantes expostas a ruídos iguais ou superiores a 80 decibéis, com garantia de salários, benefícios e demais direitos trabalhistas.

No recurso, a BRF alegou que a insalubridade só poderia ser confirmada após perícia técnica e que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) seria suficiente para neutralizar os riscos. A companhia também contestou o limite estabelecido de 80 decibéis, pedindo que fosse elevado para 85, e solicitou que, nos casos em que não fosse possível a realocação, as gestantes fossem afastadas pelo INSS, recebendo salário-maternidade.

O relator do caso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, rejeitou os argumentos da empresa. Ele afirmou que não estavam presentes os requisitos legais para o deferimento da medida e ressaltou que a decisão do juízo de primeiro grau foi “muito bem fundamentada”, analisando detalhadamente os pontos levantados.

O magistrado também citou laudos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de auditores fiscais, que já comprovaram a exposição das funcionárias a níveis de ruído acima dos limites permitidos. Além disso, lembrou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a ineficácia do uso de protetores auriculares para eliminar riscos em ambientes nocivos.

Com a decisão, a BRF segue obrigada a cumprir a determinação judicial de afastar as gestantes expostas a ruídos no ambiente de trabalho, preservando seus direitos trabalhistas.

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