Com a abertura do prazo para a entrega da Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025,
milhões de brasileiros voltam a se deparar com dúvidas, regras específicas e a
necessidade de atenção redobrada para evitar erros, multas e problemas com a
Receita Federal. Neste cenário, a atuação técnica e estratégica do contador
ganha ainda mais relevância. A Receita Federal iniciou o recebimento das
declarações no dia 23 de março, e o prazo se estende até 29 de maio de 2026.
Para a contadora Daniela Kologeski, da CDJ Contabilidade, o
período vai muito além de uma obrigação burocrática: trata-se de um momento
decisivo para a regularidade fiscal e para a organização financeira do
contribuinte. “A declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos em
2025, o chamado ano-base da declaração. A ampliação da faixa de isenção já está
valendo neste ano, mas terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em
2027”, explica Daniela.
A observação da especialista é fundamental diante de uma das
maiores dúvidas deste ciclo. Embora a legislação que ampliou a isenção para
quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduziu o imposto para rendas de até R$
7.350 já esteja em vigor desde janeiro de 2026, seus reflexos na declaração
anual só aparecerão no exercício 2027 (ano-calendário 2026).
Quem está obrigado a declarar em 2026
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes
que, ao longo de 2025, se enquadraram em pelo menos uma das situações previstas
pela Receita Federal. Entre os principais critérios, estão:
- rendimentos
tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- outros
rendimentos superiores a R$ 200 mil;
- ganho
de capital sujeito à incidência do imposto;
- venda
de bens ou operações em bolsa acima dos limites legais;
- receita
bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- posse
ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- rendimentos,
aplicações, lucros ou dividendos no exterior;
- mudança
para a condição de residente no Brasil;
- situações
patrimoniais e tributárias específicas envolvendo trusts, controladas no
exterior e isenções de ganho de capital.
Segundo Daniela, mais do que verificar se há
obrigatoriedade, o contribuinte precisa entender que qualquer informação
lançada de forma incorreta pode trazer consequências sérias. “A Receita Federal
pode entender que houve tentativa de omitir informações financeiras, aumentando
as chances de cair na malha fina.”
O alerta da contadora é direto: deixar de declarar ou perder
o prazo pode trazer impactos imediatos e, em alguns casos, duradouros. Além da
multa por atraso, o contribuinte pode enfrentar pendências no CPF, dificuldade
para obter financiamentos, restrições em operações bancárias e problemas para
regularizar sua situação perante o Fisco. Para quem perder o prazo, Daniela
orienta rapidez. “Ao procurar um escritório de contabilidade, a pessoa é
orientada e auxiliada nos procedimentos.”
A Receita Federal também reforça que a declaração
pré-preenchida estará disponível com ampliação de dados em relação ao ano
passado, incluindo novas informações do eSocial para empregados domésticos,
dados de renda variável e recuperação de DARFs, o que tende a facilitar o
preenchimento, mas não elimina a necessidade de conferência minuciosa por parte
do contribuinte.
Dá para declarar sozinho? Sim. Mas nem sempre é o mais
seguro
Embora o programa da Receita Federal seja gratuito e permita
que o próprio contribuinte faça sua declaração, Daniela ressalta que a
autonomia não substitui a análise técnica quando a situação é mais complexa. A
recomendação de buscar um contador se torna ainda mais importante em casos
como: mais de uma fonte de renda; atuação como profissional liberal ou
autônomo; grande volume de recibos e despesas dedutíveis; venda de imóveis,
veículos ou ações; ganhos de capital; rendimentos no exterior; investimentos financeiros
mais sofisticados; dúvidas sobre deduções e enquadramentos legais.
Nesses casos, a atuação do profissional contábil vai além do
preenchimento do sistema. Uma declaração mal elaborada pode resultar em
inconsistências, retenção em malha fina e até custos desnecessários ao
contribuinte. Já uma apuração correta permite o aproveitamento adequado de
deduções, reduz riscos e garante mais segurança.
Da escrita manual à inteligência artificial: 35 anos de
experiência a serviço do contribuinte
A autoridade de Daniela no tema também se sustenta em uma
trajetória de décadas dentro da contabilidade. Ela começou a trabalhar na área
aos 15 anos e, hoje, soma 35 anos de experiência em um setor que passou por
transformações profundas. “Eu escolhi a contabilidade por amor e pela emoção”,
afirma.
Ao longo dessa jornada, Daniela acompanhou a evolução de um
trabalho que, antes, era feito de forma manual, com cálculos em papel e
consultas em livros físicos, até chegar à era da tecnologia e da inteligência
artificial, que tornaram os processos mais rápidos, dinâmicos e assertivos.
Mas, para ela, a essência da profissão permanece a mesma:
proximidade, confiança e leitura estratégica da realidade do cliente. “O
contador não é aquele que só traz os impostos para o cliente pagar. Ele cria um
vínculo com o cliente, por isso muitas vezes somos ‘psicólogos’. Isso é
importante e necessário para o crescimento da empresa.”
A fala resume uma mudança de percepção cada vez mais
evidente no mercado: o contador deixou de ser visto apenas como executor de
obrigações acessórias e passou a ocupar um papel consultivo, preventivo e até
humano dentro da rotina de pessoas físicas e empresas.
Mais do que obrigação, a declaração exige
responsabilidade
No período de declaração do Imposto de Renda, a pressa
costuma ser uma inimiga silenciosa. E, para Daniela Kologeski, a orientação é
clara: organização, conferência e responsabilidade são indispensáveis.
Em meio a novas regras, mudanças legislativas e um ambiente tributário cada vez mais digital, o papel do contador se consolida como peça-chave não apenas para cumprir uma obrigação anual, mas para garantir segurança, evitar prejuízos e orientar decisões com impacto real na vida financeira do contribuinte.
Texto e foto: Olhar Daqui RS